Os contratos de concessão celebrados entre o Estado Português e as empresas detidas pelo Grupo EGF, têm como objeto a exploração e a gestão de um sistema de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos em 174 Municípios de Portugal continental.

 

O acompanhamento do setor, ao abrigo da Lei 10/2014 de 06 de março, comete-se a um regulador económico, concretamente a regulação económica das entidades gestoras, garantindo a prática de preços que, num ambiente de eficiência e eficácia na prestação do serviço, permitam assegurar a viabilidade económica e financeira dessas entidades, dispondo, para tal, o Conselho Diretivo da competência para aprovar regulamentos com eficácia externa em matéria tarifária.

 

 

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos- ERSAR, tem por missão a regulação e a supervisão do setor de serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos, conforme definido nos estatutos do regulador consultar em: http://www.ersar.pt/pt/a-ersar/missao-atribuicoes-e-poderes.

 

Destacamos algumas das competências da ERSAR:

 

1. São atribuições da ERSAR de regulação comportamental em matéria económica:

  • Fixar as tarifas para os sistemas de titularidade estatal, assim como supervisionar outros aspetos económico-financeiros das entidades gestoras dos sistemas de titularidade estatal, nomeadamente emitindo pareceres, propostas e recomendações, nos termos definidos na legislação e na regulamentação aplicáveis;
  • Regulamentar, avaliar e auditar a fixação e aplicação de tarifas nos sistemas de titularidade municipal, qualquer que seja o modelo de gestão, nos termos definidos na legislação e na regulamentação aplicáveis;
  • Emitir recomendações sobre a conformidade dos tarifários dos sistemas municipais com o estabelecido no regulamento tarifário e demais legislação aplicável, bem como fiscalizar e sancionar o seu incumprimento;
  • Emitir, nas situações e termos previstos na lei, instruções vinculativas quanto às tarifas a praticar pelos sistemas de titularidade municipal que não se conformem com as disposições legais e regulamentares em vigor;
  • Garantir a faturação detalhada pelas entidades prestadoras dos serviços, num quadro de identificação decomposta das várias parcelas que compõe o valor final da fatura, visando a desagregação, perante o utilizador final, das diferentes componentes dos custos respeitantes às atividades de águas, saneamento, gestão de resíduos e outros.

2. São ainda atribuições da ERSAR de regulação comportamental:

  • Fiscalizar o cumprimento pelas entidades titulares e gestoras das disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis, nomeadamente nas fases de criação, concurso, contratualização, alteração contratual, reconfiguração e extinção, garantindo o interesse público e a legalidade;
  • Assegurar a regulação da qualidade de serviço prestado aos utilizadores pelas entidades gestoras, promovendo a melhoria dos níveis de serviço, avaliando o desempenho dessas entidades, comparando as entidades entre si e premiando casos de referência;
  • Promover a comparação e a divulgação pública da atividade das entidades gestoras, materializando um direito fundamental de acesso à informação que assiste a todos os utilizadores e consolidando uma cultura de disponibilização de informação concisa, credível e de fácil interpretação;
  • Assegurar a salvaguarda dos direitos e interesses dos utilizadores em relação a tarifas, serviços e qualidade de serviço e promover a resolução de litígios destes com as entidades gestoras;
  • Fomentar a participação dos utilizadores dos serviços, criando mecanismos de aconselhamento e divulgação de informação;
  • Conhecer as reclamações dos utilizadores e os conflitos que envolvam as entidades gestoras, analisando-as, promovendo o recurso à conciliação e arbitragem entre as partes como forma de resolução de conflitos e tomando as providências que considere urgentes e necessárias.

A EGF tem como objetivos de gestão, promover a economia nacional e garantir que o serviço público assegurado pelas suas empresas é financeiramente equilibrado, tendo sempre presente que o seu serviço deve espelhar o máximo de qualidade ao menor custo para o cidadão. 

 

Neste âmbito, há a salientar os elevados níveis de investimento concretizado e a concretizar para o reforço da eficiência operacional, numa clara demonstração de compromisso em manter a EGF como uma referência nacional e internacional.